(DOC. VP 998.3330.9903.7986)
TJRJ. HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. DIREITO CONSTITUCIONAL. PACIENTE DENUNCIADO E ULTERIORMENTE CONDENADO PELA PRÁTICA DO DELITO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA, ALEGANDO AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE QUE AUTORIZASSE A IMPOSIÇÃO DO ERGÁSTULO. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR, COM A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS.
Na hipótese, verifica-se um significativo lapso temporal entre o fato imputado ocorrido em abril de 2018, a denúncia em novembro de 2021 e a decretação da prisão em fevereiro de 2024, quando da prolação da sentença. Ademais, o paciente respondeu ao processo em liberdade e não provocou prejuízo à instrução criminal ou representou risco à vítima. Outrossim, não houve requerimento do Ministério Público pela sua prisão durante o período de 03 anos em que permaneceu em liberdade.
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