(DOC. VP 997.7366.8446.7722) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. SUPERENDIVIDAMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DEFERIMENTO MANTIDO.TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS DO CPC, art. 300, PREENCHIDOS. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO E EM CONTA CORRENTE. POSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DE DÍVIDAS TÃO SOMENTE NOS TERMOS DEFINIDOS NO ART. 104-A, §1º, DO CDC. AGRAVO DESPROVIDO.
A decisão que deferiu a tutela de urgência foi devidamente fundamentada, não havendo falar em nulidade, além do fato de que o Juízo a quo observou a ausência de fase conciliatória antes do ajuizamento da ação e, após a concessão da tutela de urgência, suspendeu o processo e determinou a remessa dos autos ao CEJUSC para a realização de audiência de conciliação ou mediação, conforme disposto no Lei 14.181/1921, art. 104-A. Preliminar rejeitada. Não há nulidade na decisão a
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