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(DOC. VP 996.8107.8694.8162)

TJSP. Agravo de instrumento. Seguro saúde. Decisão recorrida que impôs às rés a obrigação de reativação do contrato. Autores que, de forma expressa, limitaram a pretensão de restabelecimento do contrato à corré Bradesco Saúde, e não ao Banco Bradesco. Participação da instituição financeira agravante no processo que diz respeito exclusivamente à pretensão de indenização por danos morais, considerando uma suposta falha na prestação dos serviços bancários que, segundo defendem os autores, impediu o débito automático do prêmio, fazendo com que o contrato fosse cancelado. Decisão revista neste ponto. Recurso provido

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