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(DOC. VP 996.4934.8555.7954)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS DO CPC, art. 300 - AUSÊNCIA - SUSPENSÃO DE DESCONTOS - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - ERRO SUBSTANCIAL - IRDR 73 - DILAÇÃO PROBATÓRIA - NECESSIDADE.

Nos termos do CPC, art. 300, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco de resultado útil do processo. Ausentes tais requisitos, deve ser indeferida a tutela requerida, devendo a questão ser submetida à dilação probatória.

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