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(DOC. VP 996.4647.9970.8116)

TJSP. JOGO DE AZAR - máquina caça-níqueis e «jogo do bicho» - prova dos autos que demonstra que o delito realmente ocorreu - irrelevância de as máquinas estarem escondidas atrás de caixas de bebidas no momento da diligência policial, pois a perícia atestou que elas estavam aptas para uso - argumento de que as máquinas eram de terceiros que não beneficia a ré, pois elas estavam instaladas em seu Ementa: JOGO DE AZAR - máquina caça-níqueis e «jogo do bicho» - prova dos autos que demonstra que o delito realmente ocorreu - irrelevância de as máquinas estarem escondidas atrás de caixas de bebidas no momento da diligência policial, pois a perícia atestou que elas estavam aptas para uso - argumento de que as máquinas eram de terceiros que não beneficia a ré, pois elas estavam instaladas em seu estabelecimento comercial - contravenção do «jogo do bicho» que ficou caracterizada, pela apreensão de material em poder da ré e pela prova testemunhal produzida em juízo - condenação mantida - pena corretamente fixada, diante da reincidência e dos maus antecedentes - pretendida imposição do regime aberto ou de substituição da pena de detenção pela restritiva de direitos - impossibilidade, quer pela restrição legal prevista no CP, art. 44, § 3º, quer pelo fato de as circunstâncias indicarem que essa substituição não seria suficiente (CP, art. 44, III), porque a ré já recebeu o mesmo benefício em outras três oportunidades e voltou a praticar as mesmas condutas - recurso improvido.

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