(DOC. VP 996.1736.8133.9755) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRJ. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTANDA MENOR. FIXAÇÃO DEFINITIVA DE ALIMENTOS. TRINÔMIO NECESSIDADE - POSSIBILIDADE - PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA QUE FIXA ALIMENTOS EM 25% DOS RENDIMENTOS BRUTOS DO ALIMENTANTE, NA EXISTÊNCIA DE VÍNCULO FORMAL, E EM 35% DO SALÁRIO-MÍNIMO, NA AUSÊNCIA DE VÍNCULO. ADEQUAÇÃO AOS PARÂMETROS JURISPRUDENCIAIS E À CAPACIDADE CONTRIBUTIVA DEMONSTRADA NOS AUTOS. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO PELA RECORRENTE AFASTADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE NECESSIDADES EXCEPCIONAIS. PEDIDO DE REDUÇÃO FORMULADO EM CONTRARRAZÕES. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE RECURSO ADESIVO. NECESSIDADE DE AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
A fixação dos alimentos deve observar o trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, considerando-se tanto as necessidades da alimentanda quanto a efetiva capacidade contributiva do alimentante, em consonância com o disposto no art. 1.694, §1º, do Código Civil e com os princípios da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana. Os percentuais estabelecidos na sentença - 25% dos rendimentos brutos do alimentante, na hipótese de vínculo empregatício formal, e 35% do salário-
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