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(DOC. VP 996.0586.7593.2483) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. ACOLHIMENTO PARA ABSOLVIÇÃO DO RÉU. DIVERGÊNCIA. DESACOLHIMENTO PELO COLEGIADO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.

I. CASO EM EXAME 1. Embargos infringentes opostos contra decisão da 1ª Câmara Criminal que, por maioria, havia mantido a condenação do réu.  2. O relator propôs o acolhimento dos embargos para absolver o acusado, com fundamento no voto dissidente do julgamento originário. 3. O voto divergente, proferido pela Desembargadora Karla Aveline de Oliveira, foi no sentido de desacolher os embargos e manter a condenação, acompanhada pelos Desembargadores José Conrado Kurtz de Souza e Régis

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