(DOC. VP 995.7397.3224.3169)
TJSP. Direito administrativo. Apelação cível. Concurso público. Recurso desprovido. Mandado de segurança impetrado contra ato do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, referente à desclassificação no concurso interno para promoção à graduação de Cabo PM. A sentença concedeu a segurança, e a Fazenda do Estado de São Paulo recorre pela denegação. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da desclassificação do impetrante no concurso interno por não possuir exame odontológico válido e por ter preenchido ficha de inscrição antiga. I. Razões de Decidir A desclassificação do impetrante por não possuir exame odontológico válido é ilegal, pois a Portaria do Cmt G DS1/22/22 não considera a avaliação de saúde bucal como requisito para promoções. Além disso, a ficha de inscrição, embora de modelo antigo, foi assinada por superiores hierárquicos, não sendo razoável a exclusão do candidato por esse motivo. II. DispositivoRecurso de apelação e reexame necessário, desprovidos
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