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(DOC. VP 994.2069.8389.7577) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de suprimento judicial cumulada com revisional de regime de convivência. Filho que passa a residir com a mãe nos EUA. Indeferimento de tutela provisória e determinação de comparecimento do filho em audiência, acompanhado do pai. Tutela provisória concedida diante dos elementos apreciados no bojo de 2 agravos intentados onde o 2º pretende extensão dos efeitos do 1º. 1. Restou incontroverso que o filho sempre morou com a mãe antes e após o divórcio, ressalvando-se um pequeno período de 2 meses na companhia paterna quando da viagem da mãe para os Eua. A praxe de privilegiar-se a mãe para os cuidados do filho somente se excepciona quando a guarda materna coloca o filho em situação de risco ou não corresponda seu melhor interesse, expressão aberta, a ser preenchida quando do julgamento do mérito da ação posta em juízo. 2. O filho do casal, hoje com 16 anos, estaria bem assistido emocional e materialmente, estando em companhia de qualquer um dos genitores. 3. Audiência realizada com a oitiva do jovem remotamente onde este expressou seu amor ao pai, mas sendo claro em sua vontade de morar com a mãe e permanecer no país onde estão, o que corresponde nesse momento a seu melhor interesse. 4. Questões inerentes a possibilidade ou não do jovem vir ao Brasil por força da existência de um processo para aquisição de um Green Card, considerando o risco de não retornar, não está em discussão neste recurso, devendo os pais avaliarem tal situação, para encontrarem o melhor momento, em especial face a política do governo americano na atualidade sobre imigrantes, para que o jovem venha ao Brasil e passe o tempo que desejar na companhia do pai e dos parentes e amigos aqui residentes. 5. Permanência do jovem em solo estrangeiro que ora representa sua vontade e seu melhor interesse, não se mostrando razoável seja compelido a retorno ao país por força de determinação judicial. 6. Recurso provido consolidando-se as tutelas concedidas no curso de ambos os agravos autorizando a permanência do jovem morando com a mãe no exterior e sua oitiva remota por ocasião de 2 audiências realizadas.

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