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(DOC. VP 993.1941.5666.5067) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GESTÃO DE NEGÓCIOS. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. 

1. Inviável afastar a AJG do agravado por ausência de provas de alteração substancial na situação financeira. 2. Afastada a prescrição das parcelas referentes ao ressarcimento das contribuições sindicais anteriores a 06.07.2009, aplicando-se a contagem do prazo na forma do art. 206, § 3º, VII, «b», do CC. 3. Como não foi especificado no título judicial qual seria o índice de atualização incidente no caso, mantida a aplicação do disposto no art. 507 da Consolidação Nor

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