(DOC. VP 992.9031.6345.6834) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. NEOPLASIA MALIGNA. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE DE LAUDO OFICIAL. TERMO INICIAL DA ISENÇÃO. RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO EM PARTE. RECURSO DO ESTADO DESPROVIDO.
I. Caso em exame: Ação proposta visando ao reconhecimento do direito à isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria em razão do diagnóstico de neoplasia maligna de próstata (CID10 C61), com pedido de restituição dos valores indevidamente retidos desde a data do diagnóstico. A sentença de primeiro grau julgou procedente a demanda para conceder a isenção e determinar a restituição dos valores desde outubro de 2019. O Estado do Rio Grande do Sul interpôs recurso,
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