(DOC. VP 992.7872.6648.3698)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - EMPREGADO ESTÁVEL ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. 1. Na hipótese dos autos, considera-se válida a mudança de regime jurídico de servidor admitido antes, da CF/88 de 1988 sem concurso público e estável, na forma do art. 19 do ADCT, pois estava em exercício, na data da promulgação, da CF/88, há mais de cinco anos continuados. 2. Nesse contexto, estando a reclamante submetida, após a instituição do regime jurídico único, à relação jurídico-administrativa, sobressai a ausência de substrato jurídico para deferir o FGTS. Agravo de instrumento desprovido.
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