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(DOC. VP 992.6167.3678.0192)

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSOS DEFENSIVOS. DESTINAÇÃO MERCANTIL DAS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DÚVIDA RELEVANTE. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE ABSOLVIÇÃO. CONDUTA Da Lei 11.343/06, art. 28 NÃO DESCRITA EM DENÚNCIA. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. CRIME DE DESOBENDIÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DE ORDEM LEGAL DE PARADA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRESERVAÇÃO DO «STATUS LIBERTATIS". RESISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE. RECURSOS PROVIDOS. 1.

Para a prolação de um édito condenatório, deve haver certeza insofismável acerca da ocorrência do delito e da sua autoria, haja vista as graves consequências advindas de tal ato. 2. Encerrada a instrução criminal, se houver dúvida com relação à prática delitiva, tal controvérsia deve ser resolvida em favor dos réus, em observância ao CF/88, art. 5º, LVII, ao postulado do «in dubio pro reo» e à dimensão probatória da presunção de inocência. 3. É ônus do Ministério Pú

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