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(DOC. VP 992.5369.4910.9075)

TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SINDICATO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTO. CARGO DE CONFIANÇA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O e. TRT concluiu pela inadequação da via eleita utilizada pelo sindicato autor para pleitear a percepção das 7ª e 8ª horas como extras aos ocupantes do cargo de supervisor de atendimento, por considerar os direitos de índole heterogênea. Ocorre que tal direito tem origem comum e afeta vários indivíduos da categoria, não podendo ser considerado individual heterogêneo, sendo certo que, ao contrário do que considerou o Regional, o fato de ser necessária a análise das particularidades de cada trabalhador substituído não descaracteriza a natureza homogênea da pretensão. Precedentes. A jurisprudência desta Corte, nos julgamentos dos processos E-ED-RR-116100-91.2004.5.04.0024 e ED-RR-82800-54.2005.5.05.0161, firmou-se no sentido de que « a homogeneidade diz respeito ao direito, e não à sua quantificação, nos termos da Lei 8.078/90, art. 81, III «, detendo o ente sindical, na qualidade de substituto processual, legitimidade ampla para a defesa dos direitos coletivos e individuais da categoria que representa. Vale salientar, ainda, que esta Corte se sedimentou no sentido de que o CF/88, art. 8º, III, confere ao sindicato legitimidade ampla, estando autorizado a substituir toda a categoria de trabalhadores, inclusive em casos como o dos autos, em que o pleito advém de causa comum, consubstanciado em pedido de horas extras decorrente de suposto desvirtuamento do art. 224, caput e § 2º, da CLT. Logo, não merece qualquer reparo a decisão agravada que reconheceu a transcendência política da matéria, ao constatar que o acórdão regional estava em desconformidade com a jurisprudência desta Casa. Agravo não provido.

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