(DOC. VP 992.4989.7767.8568)
TJRJ. Apelação Cível. Ação de obrigação de fazer e indenizatória por danos morais. Responsabilidade civil objetiva. Erro médico. Hipótese em que a parte autora sofreu intervenção cirúrgica inadequada que culminou em uma infecção bacteriana. Atuação culposa dos médicos que atenderam à vítima. Sentença de procedência. Irresignação da parte ré. Nexo causal atestado por laudo do perito do Juízo. Pela dicção do art. 37, §6º, da CF/88, as pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. Dano moral que se revela in re ipsa. Não merece redução o montante fixado a título de indenização por danos morais, segundo os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Aplica-se à presente hipótese o disposto no verbete sumular 343 deste Tribunal de Justiça. Manutenção da sentença. Nega-se provimento ao recurso.
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