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(DOC. VP 992.3711.0001.2707)

TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS - SUCEN. AUTARQUIA ESTADUAL. PLANO DE CARGOS. ALTERNÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. ART. 461, §§ 2º E 3º, DA CLT. DIFERENÇAS SALARIAIS A

questão foi solucionada em conformidade com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que o plano de cargos, vencimentos e salários que não consta previsão de critérios de promoção por mérito e antiguidade alternadamente, não atende ao comando do art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT (redação anterior à Lei 13.467/2017). Precedentes. Logo, deve ser confirmada a decisão monocrática que determinou o enquadramento funcional do reclamante e, em consequência, condenou a reclamada ao pag

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