(DOC. VP 992.0427.9070.4453)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - REQUERIMENTO DE SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA - ART. 847, §1º, I DO CPC - NÃO COMPROVAÇÃO DAS RESPECTIVAS MATRÍCULAS E REGISTROS POR CERTIDÃO DO CORRESPONDENTE OFÍCIO - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INTENÇÃO TEMERÁRIA NÃO VERIFICADA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO - RECURSO DESPROVIDO -
De acordo com o CPC, art. 847, o executado pode requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente. - O §1º, I do CPC, art. 847 preceitua que o juiz só autorizará a substituição da penhora se o executado comprovar as respectivas matrículas e os registros por certidão do correspondente ofício, quanto aos bens imóveis. - Inexistindo provas concretas de que os agravantes agiram de forma temerária e protelatór
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