(DOC. VP 991.2686.4792.1956)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - TUTELA CAUTELAR REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE - PROTESTO CONTRA ALIENAÇÃO DE BENS - ALEGAÇÃO DE DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO GENITOR DOS AUTORES, EM DETRIMENTO DA HERANÇA DELES - PESSOA VIVA E CAPAZ PARA A PRÁTICA DOS ATOS CIVIS - ILEGITIMIDADE ATIVA DOS DEMANDANTES RECONHECIDA - INTELIGÊNCIA DOS DISPOSTOS NOS ARTS. 426, 549 E 2.018, DO CÓDIGO CIVIL - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. -
Segundo a teoria da asserção, as condições da ação, entre elas a legitimidade passiva, devem ser aferidas a partir das afirmações deduzidas na Petição Inicial. - Verificando que, com a presente demanda, os Autores almejam preservar suas heranças, impedindo a disposição de imóvel de propriedade dos seus genitores, deve ser reconhecida a ilegitimidade deles para figurarem no polo ativo do feito, notadamente por não existir herança de pessoa viva e haver sido observados os arts. 42
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