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(DOC. VP 990.9311.0922.7591)

TJSP. Agravo de instrumento. Inventário. Decisão que homologa a Declaração de ITCMD reapresentada pela Fazenda Pública Estadual, ignorando a isenção fiscal a que fazem jus os herdeiros. Sucessão hereditária. Isenção de ITCMD que se calcula sobre o valor da herança e não sobre a totalidade do imóvel. A fração ideal transmitida aos herdeiros (50 % do imóvel - equivalente a R$ 74.279,02) é inferior ao teto da isenção - 2.500 UFESPs, previsto no art. 6º, I, «b», da Lei Estadual 10.705/2000. Declaração de ITCMD apresentada pela Fazenda Pública que não observa a isenção acima mencionada. Reforma da decisão. Provimento ao recurso

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