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(DOC. VP 989.9455.6283.4607)

TST. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

A decisão transcrita às págs. 657/658, oriunda do Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, autoriza o conhecimento do apelo ao sufragar tese no sentido de que o ônus da prova da produtividade do empregado e correto pagamento das comissões recai sobre a empregadora, detentora da prova documental. Entendeu a Corte Regional que «o fato de a empresa não ter trazido aos autos os demonstrativos da quantidade de montagens realizadas mês a mês não é suficiente, por si só, para que

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