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(DOC. VP 989.9343.9307.5302)

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. PERTURBABAÇÃO DO SOSSEGO, AMEAÇA E DESACATO.

Sentença condenatória. Recurso defensivo que pretende a absolvição do apelante com fulcro no CPP, art. 386, II. Inocorrência de perturbação ao sossego pela ausência de gritaria ou algazarra. Ausência de ameaça, pois não verificado mal injusto e grave específico. Inexistência de desacato, simples expressão de revolta. Embriaguez fortuita. Embriaguez resultou de conduta voluntária (ingestão de bebida alcoólica) ou, no mínimo, culposa (bebida alcoólica somado ao uso de medicament

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