(DOC. VP 989.8342.6771.4037)
TJSP. Ação de obrigação de fazer c/c pedido indenizatório. Plano de Saúde. Negativa ao Autor de cobertura ao procedimento cirúrgico e materiais indicados. Autor portador de «Lombalgia Mecânica Grave» (CID10 - M51.1, M54.4 e R52). Abusividade da cláusula contratual que exclui a cobertura, sob alegação de desnecessidade do procedimento, informada por sua junta médica. Laudo pericial conclusivo a respeito. Recusa injustificada, pois não cabe à Operadora opinar sobre o tratamento. Incidência ainda das regras do CDC. Precedentes jurisprudenciais. Dano moral, contudo, não configurado. Negativa que ocorreu em razão de razoável dúvida, diante de conclusão de Junta médica, só afastada pela prova técnica realizada neste processo. Dever de indenizar não caracterizado e ora afastado. Honorários sucumbenciais que devem incidir sobre o valor da condenação, ou seja, da obrigação de fazer, negada pela Ré. Precedente jurisprudencial do C. STJ (EAREsp. 198.124/RS/STJ). Sentença de procedência reformada em parte. Sucumbência ora ajustada. Recursos parcialmente providos
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