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(DOC. VP 989.6889.2167.5382)

TJSP. Agravo de Instrumento. Execução de Título Extrajudicial. Localização de bens. Pedido de pesquisas via SNIPER, CCS-BACEN, CENSEC e CNB/SP. Admissibilidade. Pesquisas via CONECTAR, VOLOE e ULTRAPASSE. Inadmissibilidade. Recurso parcialmente provido. I. Caso em Exame 1. Recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de pesquisa via SNIPER, CCS-BACEN, CENSEC, entre outros, para localização de bens do devedor em execução de título extrajudicial. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar se é cabível a utilização do sistema SNIPER e outros meios para a localização de bens do devedor, visando à satisfação do crédito exequendo. III. Razões de Decidir3. O sistema SNIPER, já implementado, pode ser utilizado para investigação patrimonial, facilitando a localização de bens não indicados pelo executado.4. A utilização do CCS-BACEN, embora destinado à prevenção de crimes financeiros, pode subsidiar a busca de ativos financeiros, sem violar o sigilo bancário. IV. Dispositivo e Tese5. Recurso parcialmente provido para determinar a expedição dos ofícios requeridos, exceto para as empresas Veloe, Ultrapasse e Conectcar.Tese de julgamento: 1. A utilização do sistema SNIPER é cabível para investigação patrimonial. 2. O CCS-BACEN pode ser utilizado para busca de ativos financeiros em execução. Legislação Citada: CPC/2015, art. 797. TJSP, Agravo de Instrumento 2084064-06.2023.8.26.0000, Rel. Fábio Podestá, 21ª Câmara de Direito Privado, j. 26/04/2023. TJSP, Agravo de Instrumento 2074312-10.2023.8.26.0000, Rel. Décio Rodrigues, 21ª Câmara de Direito Privado, j. 05/05/2023. STJ, EREsp 163408 / RS, Corte Especial, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, j. 06/09/2000

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