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(DOC. VP 989.2998.4596.7997)

TJSP. Apelação Cível - Ação ordinária - Servidores públicos municipais ativos e inativos - Município de São Paulo - LM 16.414/2016 que instituiu novo plano de cargos e carreira aos servidores do quadro de Profissionais de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia (QEAG) - Sentença de improcedência - Reestruturação de cargos e carreiras que é discricionariedade da Administração, inexistindo direito adquirido a regime jurídico, garantida apenas a irredutibilidade de vencimentos - Tese fixada pelo STF por ocasião do julgamento do Tema 439 no sentido de que «Desde que mantida a irredutibilidade, não tem o servidor inativo, embora aposentado na última classe da carreira anterior, o direito de perceber proventos correspondentes aos da última classe da nova carreira, reestruturada por lei superveniente» - Julgamento da ADI 2233157-87.2016.8.26.0000, pelo Órgão Especial desta Corte, declarando-se que a constitucionalidade da reestruturação funcional criada pela Lei Municipal 16.414/16, firmado o entendimento de tratar-se de «reenquadramento que não ofende aos princípios da igualdade e da isonomia.» - Autores, ademais, que não comprovaram que, do reenquadramento, tenha havido redução de vencimentos - Sentença mantida. Recurso não provido

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