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(DOC. VP 988.8090.5254.7340)

TJSP. Furto duplamente qualificado tentado (art. 155, §1º e §4º, II e IV c/c art. 14, II, ambos do Cód. Penal). Absolvição sumária. Inaplicabilidade do art. 397, III, do Cód.Pr.Penal para a espécie concreta. Princípio da insignificância afastado. Hipótese descriminante não prevista em lei. Indícios e evidências que até aqui demonstram autoria e materialidade, impondo o prosseguimento da persecução penal. Recurso provido

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