(DOC. VP 988.7550.9106.4494)
TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PARTILHA. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO EM PRIMEIRO GRAU. RENDA MODESTA COMPROVADA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO AFASTADA. NECESSIDADE DE DEFERIMENTO. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta contra sentença que, em ação de partilha, indeferiu o pedido de gratuidade judiciária formulado pelo requerido, sob o fundamento de ausência de comprovação de hipossuficiência. O recorrente alegou renda modesta e comprovou vínculo empregatício como técnico de rede, com renda bruta inferior a dois salários mínimos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a renda comprovada pelo recorrente, associada à ausência de ou
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