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(DOC. VP 988.0708.4210.2435) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. SECAGEM DE FUMO. MUNICÍPIO DE CAMAQUÃ. INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERÍODO DE 02 E 03 DE JANEIRO DE 2019. FORTES CHUVAS OCORRIDAS NO ESTADO. FORÇA MAIOR. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE CIVIL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA, POR FUNDAMENTO DIVERSO.

1. A CEEE-D na qualidade de concessionária de serviço público essencial, tem o dever de fornecer energia elétrica de forma adequada, eficiente, segura e contínua (CDC, art. 22), respondendo objetivamente pelos danos que decorram de defeito na prestação do seu serviço. Incumbe à parte autora demonstrar a ocorrência do evento danoso e o nexo de causalidade entre os danos e a alegada falha na prestação do serviço (arts. 37, §6º, da CF/88e 14, caput, do CDC) e à ré, por sua vez, co

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