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(DOC. VP 987.5719.9629.5219)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. FIXAÇÃO EM SENTENÇA ACOBERTADA PELA COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO NA FASE DE EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST, a admissibilidade do recurso de revista interposto contra decisão proferida em execução de sentença se restringe exclusivamente à hipótese de demonstração de ofensa direta e literal à CF/88. 2. No caso, conforme registrou o Tribunal Regional, a controvérsia quanto aos juros e à correção monetária não comporta rediscussão, pois acobertada pela coisa julgada. 3. Nesse contexto, a manutenção dos critérios fixados na fase de conhecimento não ofende, nem mesmo de forma reflexa, o princípio da legalidade, mas garante a imutabilidade da coisa julgada, conforme estabelece o CF/88, art. 5º, XXXVI. Agravo a que se nega provimento.

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