(DOC. VP 987.1216.3377.1391)
TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EM SEDE POLICIAL SEM OBSERVAR AS REGRAS PREVISTAS NO CPP, art. 226. ILICITUDE DA PROVA. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. 1.
No caso em análise, o réu foi reconhecido por fotografia na delegacia e posteriormente em juízo pela vítima, como sendo um dos autores de um assalto a um ônibus. Condenado em primeira instância e mantida a condenação em sede recursal, a defesa técnica impetrou habeas corpus ao STJ, que cassou a condenação, considerando ilícito o reconhecimento fotográfico e as provas derivadas. Remetido o processo a origem, o juízo de primeiro grau proferiu nova sentença condenatória, sem, contud
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