(DOC. VP 986.7384.4116.9684) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. LIQUIDAÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL. DESNECESSIDADE. POSSIBILIDADE DE REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA. AUTORA BENEFICIÁRIA DE AJG.
1. Conforme precedentes desta Corte e do STJ, as sentenças prolatadas em demandas revisionais de contratos bancários não desafiam liquidação, pois a apuração do valor devido pode se dar mediante simples cálculo aritmético, nos termos do art. 509, §2º, do CPC. REsp. 1324152/SP/STJ. 2. Incumbe à parte credora apresentar o cálculo aritmético para o cumprimento da sentença, conforme o art. 509, §2º, do CPC, em sua parte final. 3. A parte que litiga sob o pálio da gratuidade
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