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(DOC. VP 986.1192.9518.6007)

TJSP. JUSTIÇA GRATUITA -

Pessoa natural - Autora afirma que não tem condições de arcar com as custas e as despesas processuais, mas ajuizou ação em São Paulo (Capital), embora resida em outra comarca - Decisão que indeferiu o benefício - Admissibilidade - Pobreza declarada que não encontra amparo em dados objetivos - Ação que versa sobre relação de consumo - Autora reside em Santa Fé do Araguaia (TO) e optou por contratar advogado particular para ajuizar ação em São Paulo, Capital - Poderia propor açã

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