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(DOC. VP 986.0813.2577.0784) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. HABEAS CORPUS. DELITO CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO SIMPLES CONSUMADO.

PRISÃO PREVENTIVA. O decreto prisional, proferido de forma oral, e a decisão que manteve a prisão preventiva estão suficientemente fundamentados, de modo que justificada a necessidade da segregação cautelar do paciente no caso concreto, pois presentes os requisitos dos arts. 312 e 313, ambos do CPP. Quanto ao periculum libertatis, percebe-se a necessidade de manutenção da medida extrema para a garantia da ordem pública. O delito atribuído ao paciente revestiu-se de grave ameaça. A

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