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(DOC. VP 985.7365.7612.5117) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRESO EM REGIME FECHADO. INCITAÇÃO OU PARTICIPAÇÃO EM MOVIMENTO PARA SUBVERTER A ORDEM OU A DISCIPLINA. FALTA GRAVE RECONHECIDA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA.

Na espécie, comprovado ter a apenada, praticado ato em violação à ordem e à disciplina na casa prisional, ao entrar em luta corporal com outra detenta, nos termos da ocorrência e depoimento prestado pela policial penal presente na ocasião, em consonância com a admissão da agravante de ter se envolvido na briga. Falta grave bem caracterizada, nos termos do art. 50,  I, da LEP, e correto o seu reconhecimento, na forma da LEP, art. 118, I. Reconhecida a prática de falta grave

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