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(DOC. VP 985.6188.5994.2284) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONSUMIDOR. CADASTRO DE INADIMPLENTES. COMUNICAÇÃO PRÉVIA. SMS E E-MAIL. DANO MORAL. RETORNO DO STJ PARA NOVO JULGAMENTO.   

1. É ilegal e deve ser cancelada a inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito sem que verificada a prévia notificação exigida pelo CDC, art. 43, § 2º. STJ, REsp. 1.061.134/RS/STJ, representativo de controvérsia, providência a cargo da instituição mantenedora do banco de dados.  2. Decisão da Corte Superior no REsp n. 2.107.181/RS que determinou o cancelamento das anotações discutidas nos autos. 3. A respeito do dano moral, em conformidade com a Súmula

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