(DOC. VP 985.5212.3407.4619)
TJRJ. APELAÇÃO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. CRIME DE ROUBO.
O Juízo se arrependeu de receber a denúncia contra o Apelado e proferiu decisão de absolvição sumária com base no princípio do «in dubio pro reo», o que é equivocado. É verdade que essa decisão de absolvição sumária não se encontra nas hipóteses permissivas, contudo o recebimento da denúncia foi equivocado, eis que o único elemento de convicção foi o reconhecimento fotográfico realizado no álbum disponibilizado na delegacia, o que não dá a segurança necessária para ini
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