(DOC. VP 985.1711.3687.8129) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CRIME. FURTO QUALIFICADO POR CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. CONDENAÇÃO MANTIDA.
SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. A prova dos autos, consubstanciada nos elementos do inquérito (ocorrência, relatório, imagens e vídeos), bem como pelo depoimento do policial civil prestado em juízo, é suficiente para sustentar a condenação. CONCURSO DE AGENTES. Demonstrado o liame subjetivo entre os réus, pai e filho, que atuaram conjuntamente para praticar a subtração. DOSIMETRIA. A culpabilidade não se mostra acima do ordinário e a conduta social não foi apurada. Afastamento da va
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