(DOC. VP 984.7526.7342.4375)
TJSP. Apelação cível. Ação de rescisão de contrato de promessa de compra e venda na qual narra o autor a impossibilidade financeira de prosseguir com o contrato firmado, razão pela qual pretende a rescisão com a devolução de 90% dos valores pagos. A requerida contestou e concordou com a rescisão contratual e com a retenção no patamar de 10% do valor do contrato, sem englobar, contudo, os valores pagos a título de comissão de corretagem e tributos. O juiz entendeu pela retenção de 10% sobre as parcelas do preço; as arras, por constituírem princípio de pagamento e os valores de IPTU, taxas e despesas condominiais antes da imissão na posse. A responsabilidade do promitente comprador pelas despesas do imóvel, como condomínio e IPTU, somente se dá a partir da imissão na posse. Conforme cláusula VII referente à comissão de corretagem constante do contrato, o custo vinculado à assessoria técnico-imobiliária (comissão de corretagem) incorrido para a comercialização do imóvel objeto deste contrato foi assumido integralmente pela VENDEDORA. Logo, de rigor a integral manutenção da sentença. Apelo desprovido
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