(DOC. VP 984.5692.1529.4968) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA. ART. 157, §2º, VII, DO CÓDIGO PENAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA BRANCA.
Caso em que o réu, vizinho da ofendida, logrou esta abrisse a porta da residência, crendo ser pessoa de sua confiança – o sobrinho –, ameaçou-a com faca e se apossou de valores em dinheiro, na posse dos quais fugiu. Crime praticado contra pessoa idosa. Ausência de motivos para suspeitar de erro ou má-fé da ofendida, quem sempre relatou assalto praticado mediante emprego de arma branca, seus dizeres, coerentes e reiterados, não resultando fragilizados pela restante prova.
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