(DOC. VP 984.2519.5397.6346) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. NULIDADE DO AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA. NÃO CONFIGURADA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. NECESSIDADE DE LAUDO DIRETO. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.1 O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul ofereceu denúncia em desfavor do acusado, imputando-lhe a prática do crime previsto no art. 155, § 4º, I, do CP, sob a acusação de subtração de bens mediante rompimento de obstáculo. 1.2 O Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Carazinho julgou procedente a pretensão acusatória, condenando o réu à pena privativa de liberdade de 3 (três) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto. 1.3 A defesa interp�
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