(DOC. VP 984.1847.5603.4265)
TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESES JURÍDICAS NÃO PREQUESTIONADAS. SÚMULA 297/TST. Em que pesem os fundamentos expendidos pelo reclamante, o que se depreende é que as teses jurídicas articuladas no Recurso de Revista não foram objeto de prequestionamento. Assim, não há falar-se na modificação da decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, com alicerce na ratio da Súmula 297/TST. Agravo conhecido e não provido.
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