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(DOC. VP 983.5158.3529.8661)

TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Omissão quanto a informação do endereço do administrador judicial para fins de intimação. Acolhimento. Efeito infringente. Comunicada a mudança de endereço do administrador, foi irregular a notificação por carta enviada a endereço da empresa falida. Termo inicial da prescrição que deve corresponder à data em que o administrador tomou ciência da decisão administrativa. Prescrição não consumada. Análise do mérito dos recursos. Sentença que deve ser mantida. Direito à apropriação dos créditos acumulados de ICMS. Lei Complementar 87/1996, art. 25, § 1º. Quitação dos débitos tributários que deve observar a classificação dos créditos estabelecida na Lei 11.101/05, art. 83. Índice de Valor Acrescido que não comporta reparos. Inconsistências na apuração do crédito. Incidência do Decreto 45.490/00, art. 72, § 4º. Juros e correção monetária de acordo com a tese fixada no julgamento do Tema 905 do STJ. Sucumbência recíproca. Embargos acolhidos com efeitos modificativos para afastar o reconhecimento da prescrição e analisar o mérito dos recursos interpostos, negando-se provimento aos recursos voluntários e à remessa necessária.

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