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(DOC. VP 983.0894.6266.4234) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. DIREITO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. CABIMENTO DO RECURSO. BEM JURÍDICO TUTELADO. INAPLICABILIDADE DOS INSTITUTOS DESPENALIZADORES. POSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

I. CASO EM EXAME O Ministério Público interpôs Recurso em Sentido Estrito contra decisão do Juízo da Vara Criminal da Comarca de Soledade que rejeitou a denúncia oferecida contra o acusado, pela prática, em tese, do crime previsto no Lei 11.340/2006, art. 24-A. Sustentou o recorrente que a peça acusatória preenche os requisitos legais, estando embasada em investigação que demonstra a existência de justa causa para o oferecimento da ação penal. A defesa apresentou contrarrazões

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