(DOC. VP 982.6763.7030.8645)
TST. DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO INTERPOSTO PELA SEGUNDA RÉ. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ECT. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO EXTENSO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I DA CLT. EFEITOS. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1.
Agravo interposto pela segunda ré contra decisão deste Relator que negou seguimento ao seu agravo de instrumento. 2. O tema em debate refere-se à possibilidade de responsabilização subsidiária da Administração Pública no caso de terceirização de serviços, tratada no Tema 1118 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. 3. A parte transcreveu integralmente o longo capítulo impugnado, destacando todos os trechos que compõem a fundamentação adotada pelo Tribunal Re
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