(DOC. VP 982.4251.8671.6828)
TJSP. APELAÇÃO - Execução fiscal - Crédito Tributário - Prescrição intercorrente - Termo inicial do prazo de suspensão do processo (1 ano) - Primeiro momento em que a Fazenda Pública teve ciência da não localização do devedor e/ou de bens penhoráveis - Termo a quo da prescrição intercorrente (5 anos) que tem início automático quando findo o prazo de suspensão do feito - Entendimento consolidado pelo STJ no julgamento do REsp. 1340553/RS/STJ, representativo da controvérsia - Lei 6.830/80, art. 40, súmula 314 do STJ e teses firmadas (temas 566 a 569) - Não ocorrência da prescrição intercorrente: passados menos de seis anos da ciência da exequente da não realização da penhora - Recurso PROVIDO.
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