(DOC. VP 982.3412.6736.3927)
TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA IMPUTANDO AO RÉU A PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 147-B, COM INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06. DECRETO ABSOLUTÓRIO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO DE CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA EXORDIAL.
Pleito condenatório que se refuta. O tipo objetivo do CP, art. 147-Bé causar dano emocional à mulher. Mas não se trata de qualquer dano e, sim, aquele que prejudique ou perturbe seu pleno desenvolvimento ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos etc. Com efeito, em que pese ser possível que o evento narrado tenha provocado abalo, aflição na vítima, certo é que não há provas nos autos de que tenha causado o dano emocional referido pelo legislador ao criar a conduta. A
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