(DOC. VP 982.0987.2276.3294)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - RESOLUÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PELO DEVEDOR - RESOLUÇÃO - FACULDADE DA PARTE LESADA PELO INADIMPLEMENTO - CLAUSULA PENAL COMPENSATÓRIA - MULTA DEVIDA - TAXA DE FRUIÇÃO - INCIDÊNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Nos termos do CCB, art. 475, faculta-se à parte lesada pelo inadimplemento pedir a resolução do contrato caso não prefira exigir-lhe o cumprimento. 2. Nos termos da jurisprudência consolidada pelo STJ, diante da resolução do contrato de compra e venda de imóvel por culpa do adquirente, possível a retenção da multa compensatória, observado o limite de 25% das parcelas pagas, sob pena de configuração de abusividade. 3. Quando o compromisso de compra e venda é rescindido, a taxa de
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