(DOC. VP 982.0366.3709.3523) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. ACORDO REALIZADO ADMINISTRATIVAMENTE APÓS O AJUIZAMENTO DO FEITO MAS ANTES DA CONCRETIZAÇÃO DO ATO CITATÓRIO. PRINCÍPIOS DA CAUSALIDADE E DA SUCUMBÊNCIA. PAGAMENTO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA QUE, NO CASO CONCRETO, NÃO INCUMBE A QUALQUER UM DOS LITIGANTES.
1. Embora existente débito quando do ajuizamento feito, verifica-se que a obrigação viria a ser satisfeita de forma administrativa antes de concretizado o ato citatório na figura das devedoras, requisito esse necessário para justificar eventual imputação dos ônus de sucumbência a estas últimas, a teor dos CPC/2015, art. 312 e CPC/2015 art. 318. Em contrapartida, embora não tenha o banco informado o Juízo a respeito do acordo celebrado, tampouco se verifica resistência, por parte da
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