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(DOC. VP 981.6581.9271.0392)

TJMG. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE COLETIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. SENTENÇA MANTIDA. -

As pessoas jurídicas de direito público e as pessoas jurídicas de direito privado, na condição de prestadoras de serviços públicos, são responsáveis, independentemente da comprovação de culpa, pelos danos que seus agentes causarem a terceiros (CR, art. 37, § 6º). - Contudo, comprovada a culpa exclusiva de terceiro, há quebra do nexo de causalidade que ensejaria a responsabilidade da concessionária de transporte público. Destarte, afigura-se descabida a condenação da concession�

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