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(DOC. VP 980.8074.5836.6240)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DO VEÍCULO DO EXECUTADO, NOMEANDO-O DEPOSITÁRIO, SEM FIXAÇÃO DE REMUNERAÇÃO. ARREMATAÇÃO POR TERCEIRO NÃO INTEGRANTE DA LIDE. DEMORA PARA REMOÇÃO DO BEM. 1-

Decisão recorrida indeferiu pedido para fixar remuneração ao depositário. 2- Insurgência do depositário. 3- Não cabimento. 4- Decisão de nomeação do depositário, sem fixação de remuneração, não recorrida. 5- Considerada a arrematação do bem por terceiro não integrante da lide, compete ao depositário, em processo autônomo, exigir a remoção e/ou remuneração que entende devida como depositário, assegurando o direito ao contraditório e ampla defesa. 7- Precedente. 8- Prát

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