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(DOC. VP 980.1719.0404.9982)

TJSP. APELAÇÃO - CRIME DE TRÂNSITO - LEI 9.503/97, art. 302, § 3º - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - RECURSO MINISTERIAL PRETENDENDO A CONDENAÇÃO - NÃO ACOLHIMENTO.

A existência de indícios, ainda que fortes, da prática do delito pelo réu não basta para fundamentar decreto condenatório. Para tanto, imprescindível a existência de provas seguras a esse respeito. Absolvição mantida. Recurso não provido

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